terça-feira, 5 de julho de 2011

RESOLUÇÃO COFEN-256/2001

Autoriza o uso do Título de Doutor, pelos Enfermeiros.
O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO que o uso do título de Doutor, tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente/cliente;
CONSIDERANDO que o título de Doutor, tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os profissionais de nível superior;
CONSIDERANDO que a exegese jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do título de Doutor;
CONSIDERANDO que a não utilização do título de Doutor, leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternidade, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior;
CONSIDERANDO que deve ser mantida a isonomia entre os profissionais da equipe de saúde, e que o título de Doutor é um complemento, ou seja, um "plus", quanto a afirmação de um legítimo direito conquistado à nível de aprofundamento de uma prática terapêutica, com fundamentação científica;
RESOLVE:
Art. 1º- Autorizar aos Enfermeiros, contemplados pelo art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Lei 7.498/86, o uso do título de Doutor.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2001
Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente João Aureliano Amorim de Sena
COREN-RN Nº 9.176
Primeiro-Secretario

http://site.portalcofen.gov.br/node/4294

Rede de urgência para a Bahia e Rio de Janeiro

O Ministério da Saúde expande a rede de urgência e emergência no país. Na segunda-feira (27), foi a vez das centrais de regulação de Teixeira de Freitas e de Juazeiro, ambas na Bahia, receberem três novas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU/192), conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Também foram liberados os recursos de custeio para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de porte I, no município baiano de Bom Jesus da Lapa e outra UPA 24h de porte III, em Rio Bonito, no Rio de Janeiro.
O SAMU/192 em Teixeira de Freitas atende a 13 municípios baianos e terá um custeio adicional de R$ 480 mil, por ano, para a manutenção de uma Unidade de Suporte Avançado (USA) e uma Unidade de Suporte Básico (USB). A central de regulação passa a contar com 10 USB e duas USA para atender os 406,77 mil habitantes da região. O custeio total, por parte do Ministério da Saúde, para a central de Teixeira de Freitas é de R$ 2,3 milhões por ano.
A cidade de Campo Alegre de Lourdes integra a central de Juazeiro e recebe uma USB, cujo custeio é de R$ 150 mil anuais. O SAMU/192 da região conta com 12 USB e uma USA para cobrir 533 mil habitantes, cujo custeio do serviço já é de R$ 1,15 milhão por ano.

UPA 24h - Bom Jesus da Lapa passa a contar com R$ 1,2 milhão, por ano, para o custeio e manutenção de uma UPA 24h de porte I. A unidade tem capacidade para atender até 150 pacientes por dia e cobre uma população de até 100 mil habitantes. A UPA 24h de Rio Bonito/RJ é classificada como de porte III e receberá o custeio de três milhões anuais. A unidade tem capacidade de atender até 450 pacientes por dia e cobre uma população de até 300 mil habitantes. Essas são as primeiras unidades inauguradas em cada um dos municípios.
 
http://www.nursing.com.br/article.php?a=1339