sábado, 12 de novembro de 2011

COREN-PA Ofício Circular Nº 008/2011

O Conselho Regional de Enfermagem do Pará informa que a partir de 01 e janeiro de 2012, revogam-se todas as previsões que dizem respeito a  concessão das inscrições provisórias, ou seja, serão concedidas somente inscrições definitivas, respeitando-se os direitos e deveres das inscrições concedidas anteriormente ao prazo limite de 31 de dezembro de 2011.

OFÍCIO CIRCULAR Nº 008/2011 /GAB/PRES/COREN/PA.
Belém, 28 de Outubro de 2011.
Ilmo. (a) Senhor (a),
O Conselho Regional de Enfermagem do Pará – COREN/PA, Autarquia Federal, órgão fiscalizador e disciplinador do exercício da enfermagem e suas atividades auxiliares, criado pela Lei nº 5.905/73, vem através deste, em obediência ao previsto no artigo 46, da Resolução COFEN nº 372/2010, informar que “ A inscrição provisória somente será concedida até a data limite de 31 de dezembro de 2011, revogando-se, a partir de 01 de janeiro de 2012, todas as previsões relacionadas a sua concessão, ficando assegurado os direitos e deveres das inscrições já concedidas anteriormente ao prazo limite de concessão”.
Neste sentido as instituições formadoras devem adotar as providências necessárias para emitir Diploma/Certificado aos seus egressos em tempo hábil, pois de outra maneira os mesmos não terão direito de pleitar seus registros definitivos perante este Regional, o que por força de lei é impedimento para o exercício da profissão.
Sem mais para o momento, renovamos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
 

Atenciosamente,
 

Mário Antônio Moraes Vieira
COREN/PA n° 32.593


Fonte: http://www.corenpa.org.br/coren-pa/

Nenhum comentário:

Postar um comentário