MP determinou o prazo três meses para saída dos técnicos de enfermagem.
Se descumprir a decisão, hospital pagará multa diária de R$ 10 mil.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPE), por meio da promotora de
justiça Maria da Penha Buchacra de Araújo, determinou em ação civil
pública nesta quarta-feira (12), que o Hospital Ophir Loyola (HOL) e o
estado do Pará exonerem todos os servidores temporários que exerçam
função de técnico em enfermagem no prazo de três meses. Da mesma forma,
novos funcionários não podem ser contratados nesta situação, exceto os
casos expressamente admitidos por lei.
A decisão determinou também que, no mesmo prazo, sejam nomeados os
candidatos aprovados no último concurso realizado para o cargo à medida
que os temporários forem sendo exonerados, obedecendo a ordem de
classificação. Caso haja o descumprimento da decisão, será estabelecida
uma multa diária no valor de R$ 10 mil ao diretor-presidente do Hospital
Ophir Loyola.
Em nota, o Hospital afirma que "já estava nomeando os técnicos de
enfermagem antes mesmo do recebimento da liminar judicial". De acordo
com a nota, o HOL diz que é um hospital de alta complexidade, e por
isso, o processo de transposição de cargos demanda maior preparação,
"para evitar transtornos aos usuários de suas especialidades". O HOL
informa, ainda, que até o momento já foram nomeados 104 técnicos de
enfermagem, e que a substituição dos profissionais "é realizada de forma
contínua e gradual".
Entenda o caso
As convocações dos aprovados no concurso para o HOL apresentaram irregularidades e, por isso, tornaram-se objeto de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Estado e distribuída na 3ª Vara de Fazenda Pública de Belém. Isso ocorreu porque o Governo do Estado nomeou os candidatos aprovados para todas as vagas, com exceção dos técnicos de enfermagem. Somente 50, de um total de 300 aprovados, foram nomeados.
As convocações dos aprovados no concurso para o HOL apresentaram irregularidades e, por isso, tornaram-se objeto de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Estado e distribuída na 3ª Vara de Fazenda Pública de Belém. Isso ocorreu porque o Governo do Estado nomeou os candidatos aprovados para todas as vagas, com exceção dos técnicos de enfermagem. Somente 50, de um total de 300 aprovados, foram nomeados.
A promotora de justiça Maria da Penha Mattos Buchacra Araújo entrou com
a medida judicial contra o Estado do Pará e o próprio hospital. O
pedido liminar do MPE é para que sejam nomeados imediatamente os 250
aprovados no concurso público C-151, edital nº 01/2009, para atuar como
Técnicos de Enfermagem e que sejam exonerados os servidores temporários
lotados no hospital que exerçam cargos para os quais já existem
servidores aprovados.
A ação narra que após a realização do concurso, o Estado passou a
nomear diversos funcionários temporários para cargos oferecidos no
concurso. Em fevereiro do ano passado, a promotoria de Direitos
Constitucionais Fundamentais, da Defesa do Patrimônio Público e da
Moralidade Administrativa oficiou o HOL e questionou sobre esta prática.
Para a promotora de justiça, a falta de nomeação destes profissionais
tem reflexos na qualidade do atendimento do serviço prestado aos
usuários, o que provoca grande prejuízo ao Hospital, dito de referência
no Estado.
Fonte: http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2012/09/ophir-loyola-deve-exonerar-temporarios-de-enfermagem-no-para.html