segunda-feira, 1 de agosto de 2011

SUS poderá ser obrigado a providenciar hospedagem temporária de pacientes

Weliton Prado
Prado diz que muitos pacientes são internados por não ter onde dormir, reduzindo o número de leitos vagos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 570/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilizar meios de hospedagem temporária aos usuários que necessitam de serviços de saúde fora da cidade onde moram. Segundo Prado, em razão da alta complexidade, inevitavelmente muitos casos precisam ser tratados em municípios maiores.
“Portadores de câncer que necessitam de quimioterapia ou radioterapia, ou os portadores de doenças renais crônicas que realizam hemodiálise, por exemplo, são encaminhados para os serviços de maior complexidade, que geralmente são procedimentos ambulatoriais e não necessitam de internação”, afirma. No entanto, “muitos pacientes nessa situação acabam sendo internados por não ter um local para pernoite, o que acarreta redução efetiva do número de leitos hospitalares e aumento dos custos para o SUS”.
Ainda segundo a proposta, a implantação e o funcionamento das instalações serão definidas pelo Ministério da Saúde, em conjunto com os gestores do SUS e com os conselhos de saúde.
A proposta é idêntica ao PL 5374/05, do ex-deputado Carlos Nader, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

Tramitação
 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte: http://www.blogdosus.com/2011/07/sus-podera-ser-obrigado-providenciar.html

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