sábado, 31 de março de 2012

Estados receberão R$ 81,03 milhões para financiar campanhas de vacinação

Portaria do Ministério da Saúde publicada hoje (29) no Diário Oficial da União define R$ 81,03 milhões da União para financiar campanhas de multivacinação e de imunização contra a influenza sazonal e a raiva animal, este ano.
Os recursos destinados à Campanha de Multivacinação vão financiar a Campanha Nacional contra Poliomielite, a de atualização do esquema vacinal das crianças menores de 5 anos de idade e o monitoramento rápido de coberturas para avaliação da situação vacinal de pessoas nessa faixa etária.
O trabalho de monitoramento é voltado para a análise da cobertura, a fim de saber até que ponto a população-alvo está sendo atendida. Serve também para analisar as informações sobre os gastos para verificar, por exemplo, se os benefícios justificam os custos ou se as atividades cumprem requisitos legais e fiscais.
A definição dos recursos a serem alocados nas secretarias estaduais de Saúde e nos municípios deverá ser pactuada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e informada ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, em até 30 dias, a partir de hoje (29).
 
Fonte: http://www.blogdosus.com/

sexta-feira, 30 de março de 2012

Conselhos de Enfermagem e Fisioterapia vão recorrer de decisão sobre acupuntura

Os Conselhos Federais de Enfermagem e Fisioterapia pretendem recorrer de decisão judicial que garante aos médicos a exclusividade de exercer a acupuntura.
Na última terça-feira (27), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região entendeu que outros profissionais de saúde não podem exercer a acupuntura, acatando ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura.
A controvérsia vem desde 2001 quando o CFM pediu à Justiça a anulação de resoluções que autorizavam enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas a praticar acupuntura. O CFM defende que a acupuntura é usada para tratar dores que precisam ser diagnosticadas, atividade exclusiva dos médicos.
O relator do caso no TRF, juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, entendeu que não se pode atribuir novas funções a um profissional por meio de resoluções feitas pelos conselhos,  apesar de não existir uma regulação para atividade de acupunturista.
“O juiz convocado, depois de examinar separadamente a lei que estabelece as atribuições de tais profissionais, esclareceu não ser possível a tais profissionais de saúde alargar seu campo de trabalho por meio de resolução, pois suas competências já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão”, diz a nota publicada pelo tribunal.
A nota prossegue: “Esclarece o magistrado que a prática milenar da acupuntura pressupõe a realização de prévio diagnóstico e a inserção de agulhas em determinados pontos do corpo humano, a depender do mal diagnosticado no exame”.
Em comunicado, o Conselho Federal de Farmácia alega que a decisão não é definitiva.“Em primeiro lugar, não existe lei determinando que a acupuntura é um ato privativo do médico. Em segundo, o Código Brasileiro de Ocupação prevê a figura do médico acupunturista, ou seja, a medicina também pode exercer a atividade. Em terceiro, o Ministério da Saúde, que trata da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS, inclui a acupuntura, sem restrição profissional. E por fim, é preciso esclarecer que a recente decisão do TRF (1ª Região) não abrange os termos da Resolução nº 516/09, do CFF, que define os aspectos técnicos do exercício da acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa como especialidade do farmacêutico”.
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, também em nota, alega que adotará todas as medidas para reverter a situação. “Em matéria de interpretação de Leis Federais e em matéria de cunho Constitucional, os órgãos competentes para a última palavra são: Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, razão pela qual a atual situação dos profissionais que exercem a acupuntura, não há de sofrer qualquer alteração enquanto não esgotadas todas as instâncias recursais e judiciais”.
Já o CFM comemorou a decisão do tribunal que “percebeu a impropriedade da prática da acupuntura por profissionais da área de saúde que não são médicos”,
A proibição passará a valer, em todo o país, tão logo seja publicada no Diário da Justiça.

Fonte: http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20120329201556&assunto=31&onde=Brasil

quinta-feira, 22 de março de 2012

Curso: Assistência de Enfermagem nos Cuidados com Idoso




O cuidador é o indivíduo que presta assistência a pessoas de qualquer idade, sejam elas saudáveis enfermas e/ou acamadas, em situação de risco ou fragilidade. O curso pretende oferecer à Enfermeiros, acadêmicos e Técnicos de Enfermagem, conhecimentos atualizados sobre as doenças que mais acometem a população idosa, os cuidados necessários para favorecer a manutenção da autonomia e qualidade de vida dos idosos, bem como sobre o papel legal do cuidador.

O Profissional Cuidador de idosos é o responsável por auxiliar e cuidar (com conhecimento) dos idosos. O cuidador poderá ser a ponte de contato entre o idoso, a sua família e serviços de saúde ou da comunidade. Este curso visa estimular as atividades e tarefas da vida cotidiana do idoso, promovendo atividades de entretenimento e melhora qualidade de vida do idoso.

Certificação:  CETEC

Publico alvo: Enfermeiros, acadêmicos e técnicos de enfermagem.

Data: 21 e 28 de Abril de 2012. Horário: 8:00 às 12:00 14:00 às 17:00.

Endereço: Cidade Nova 8 estrada da providência n° 05.

Carga horária: 30 horas.

Contato: (91) 3273-0517/3273-1368 falar com Walam e João.

8273-3302 Marcio Lins.

Investimento: R$ 60,00

Instrutores: Drª. Joana Flexa e Drª Rosilene Sousa (Enfermeiras).