Desde
que a RDC 26 foi divulgada pela Anvisa, na semana passada, os
enfermeiros intensivistas têm se mobilizado para contestar a decisão
sobre os quesitos mínimos para o funcionamento das Unidades de Terapia
Intensiva. A AMIB publicou um post na sua Fan Page no Facebook que gerou
mais de 20 comentários, 36 cliques no curtir e 91 compartilhamento
direto.
A nova resolução determina que haja no mínimo um enfermeiro
assistencial para cada dez leitos ou fração, em cada turno, e no mínimo
um técnico para dois leitos em cada turno. O texto altera a RDC 7, que
recomendava dois enfermeiros para cada 8 leitos e, além dos técnicos por
leito, um profissional técnico de apoio à assistência ao paciente.
“É
um retrocesso. Uma violação ao cuidado do paciente crítico. A RDC 7
traz uma série de recomendações para o cuidado priorizando a segurança e
a qualidade, mas, quando volta atrás com relação ao número de
profissionais para atender por leito, dificulta o trabalho e a promoção
da qualidade e segurança”, explica Débora Feijó, presidente do
Departamento de Enfermagem da AMIB.
Débora
já está articulando várias reuniões com representantes dos órgãos
governamentais para apresentar os problemas que essa medida pode trazer
para pacientes e funcionários. Em uma de suas apresentações, ela
elaborou uma planilha de horas versos procedimentos por paciente, para
explicar quais serão as dificuldades e as consequências dessa resolução.
“O
turno é de seis horas. Para esse enfermeiro atender dez leitos, ele
gastará por paciente 10 minutos para avaliação, 5 minutos para
registros, 15 minutos para os cuidados e 5 para as intercorrências; isso
em um turno normal. Caso um desses pacientes exigir uma atenção mais
apurada, os outros pacientes não serão atendidos adequadamente. Além
disso, esse profissional não terá tempo para uma importante missão no
processo de tratamento de um paciente crítico: a comunicação com o
médico e sua equipe. Estudos já revelaram que a falta de comunicação é
fator importante em taxas de mortalidade”, disse.
A
enfermeira intensivista ainda fala sobre a perda do técnico de
enfermagem como apoio à assistência ao paciente, com isso, um o técnico
que estiver atendendo dois leito terá que se ausentar para realizar
essas tarefas, deixando, provavelmente, o outro paciente sem assistência
por um tempo.
Tal
alteração na RDC 7 também traz implicações sobre a legislação na
Enfermagem, como na lei do exercício profissional (Lei Nº 7.498/86) e na
Resolução COFEN – Nº 293/2004, na qual são abordadas questões
relacionadas ao quantitativo de enfermagem. “Quanto maior a carga de
trabalho da equipe de enfermagem, maior a possibilidade de ocorrência
dos temidos eventos adversos, diretamente ligados ao aumento de
internação, taxa de infecção hospitalar e erro de medicação; condições
que afetam diretamente o nível de segurança do paciente e o custo de
hospitalização, questões mundialmente investigadas”, alerta Renata
Pietro, presidente da ABENTI (Associação Brasileira de Enfermagem em
Terapia Intensiva).
As
presidentes do Departamento de Enfermagem da AMIB e da ABENTI concordam
ao observarem que a nova publicação da RDC no DOU vai contra o que vem
sendo preconizado em todo o mundo. E vão mais além, quando afirmam que
esta mudança atinge principalmente pacientes internados no Sistema Único
de Saúde, onde estão as UTIs com mais dificuldades de recursos humanos e
estruturais.
Fonte; http://www.amib.org.br/detalhe/noticia/rdc-26/