sexta-feira, 25 de maio de 2012

Retrocesso para a Saúde Brasileira, RDC 26

Desde que a RDC 26 foi divulgada pela Anvisa, na semana passada, os enfermeiros intensivistas têm se mobilizado para contestar a decisão sobre os quesitos mínimos para o funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva. A AMIB publicou um post na sua Fan Page no Facebook que gerou mais de 20 comentários, 36 cliques no curtir e 91 compartilhamento direto.
A nova resolução determina que haja no mínimo um enfermeiro assistencial para cada dez leitos ou fração, em cada turno, e no mínimo um técnico para dois leitos em cada turno. O texto altera a RDC 7, que recomendava dois enfermeiros para cada 8 leitos e, além dos técnicos por leito, um profissional técnico de apoio à assistência ao paciente.
“É um retrocesso. Uma violação ao cuidado do paciente crítico. A RDC 7 traz uma série de recomendações para o cuidado priorizando a segurança e a qualidade, mas, quando volta atrás com relação ao número de profissionais para atender por leito, dificulta o trabalho e a promoção da qualidade e segurança”, explica Débora Feijó, presidente do Departamento de Enfermagem da AMIB.
Débora já está articulando várias reuniões com representantes dos órgãos governamentais para apresentar os problemas que essa medida pode trazer para pacientes e funcionários. Em uma de suas apresentações, ela elaborou uma planilha de horas versos procedimentos por paciente, para explicar quais serão as dificuldades e as consequências dessa resolução.
“O turno é de seis horas. Para esse enfermeiro atender dez leitos, ele gastará por paciente 10 minutos para avaliação, 5 minutos para registros, 15 minutos para os cuidados e 5 para as intercorrências; isso em um turno normal. Caso um desses pacientes exigir uma atenção mais apurada, os outros pacientes não serão atendidos adequadamente. Além disso, esse profissional não terá tempo para uma importante missão no processo de tratamento de um paciente crítico: a comunicação com o médico e sua equipe. Estudos já revelaram que a falta de comunicação é fator importante em taxas de mortalidade”, disse.
A enfermeira intensivista ainda fala sobre a perda do técnico de enfermagem como apoio à assistência ao paciente, com isso, um o técnico que estiver atendendo dois leito terá que se ausentar para realizar essas tarefas, deixando, provavelmente, o outro paciente sem assistência por um tempo.
Tal alteração na RDC 7 também traz implicações sobre a legislação na Enfermagem, como na lei do exercício profissional (Lei Nº 7.498/86) e na Resolução COFEN – Nº 293/2004, na qual são abordadas questões relacionadas ao quantitativo de enfermagem. “Quanto maior a carga de trabalho da equipe de enfermagem, maior a possibilidade de ocorrência dos temidos eventos adversos, diretamente ligados ao aumento de internação, taxa de infecção hospitalar e erro de medicação; condições que afetam diretamente o nível de segurança do paciente e o custo de hospitalização, questões mundialmente investigadas”, alerta Renata Pietro, presidente da ABENTI (Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva).
As presidentes do Departamento de Enfermagem da AMIB e da ABENTI concordam ao observarem que a nova publicação da RDC no DOU vai contra o que vem sendo preconizado em todo o mundo. E vão mais além, quando afirmam que esta mudança atinge principalmente pacientes internados no Sistema Único de Saúde, onde estão as UTIs com mais dificuldades de recursos humanos e estruturais.

Fonte; http://www.amib.org.br/detalhe/noticia/rdc-26/

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