O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentou, dia 27 último, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, parecer pela aprovação do PL 2.295/00, que dispõe sobre a jornada de trabalho de 30 horas semanais para os profissionais da Enfermagem. “Não há dúvida de que esta demanda é extremamente justa. O exercício da Enfermagem é extenuante e implica vários riscos para a saúde dos profissionais, tanto mental quanto física, inclusive pelo contato estreito que mantem com portadores de patologias diversas e, muitas vezes, contagiosas”, ressalta em seu relatório.
O projeto altera a Lei n.º 7.498/86, que “dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, e dá outras providências”, limitando a jornada de trabalho desses profissionais a seis horas diárias e 30 semanais. “A redução proposta acompanha o tratamento especial que diversas categorias obtiveram, em virtude das peculiaridades do exercício de seu trabalho. No caso dos profissionais da Enfermagem, que tem rotinas extremamente desgastantes, seria evidente o benefício da implementação desta medida. Não somente os médicos, mas também técnicos e auxiliares de laboratório e de radiologia já desfrutam da carga horária reduzida em virtude das peculiaridades de sua atuação”, argumenta o deputado.
Faria de Sá evidencia a sobrecarga de trabalho, citando que existem hospitais nos quais um profissional tem de atender a vinte ou trinta pacientes. “Não há forma de assegurar a qualidade da atenção prestada em tais circunstâncias. Para garantir um bom desempenho na assistência aos enfermos, é mais seguro que profissionais da Enfermagem gozem de pleno equilíbrio físico e mental, uma vez que realizam intervenções que demandam concentração, perícia e uma boa dose de paciência. A redução da carga horária significará redução do nível de estresse e trará como resultado a melhoria e a humanização dos serviços prestados.
O voto apresentado é favorável à aprovação dos projetos de Lei 2.295/00, 969/99, 2.169/99 e 794/07, e parcialmente dos projetos 1.891/07 e 2.392/07, nos termos do PL 2.295. A Comissão de Trabalho aprovou voto pela rejeição da matéria. Após apreciação na Comissão de Seguridade, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Leia a íntegra do parecer na página da Confederação – www.cnts.org.br
Proposições apensadas ao PL 2.295/00:
- PL 969/99, do deputado Marcos de Jesus, que altera a mesma lei, estabelecendo a jornada destes profissionais em 30 semanais e 120 horas mensais.
- PL 2.169/99, do deputado Fernando Coruja, que da mesma forma como o principal, fixa a jornada de trabalho em seis horas diárias e 30 semanais.
- PL 794/07, do deputado Jovair Arantes, que reproduz as disposições contidas na iniciativa principal.
- PL 1.891/07, do deputado Mauro Nazif, que estabelece a jornada destes profissionais em 30 semanais.
- PL 2.392/07, do deputado Mauro Nazif, que estabelece a redução da carga horária dos profissionais de Enfermagem, garantida a adequação da jornada de trabalho sem redução salarial.
- PL 2.169/99, do deputado Fernando Coruja, que da mesma forma como o principal, fixa a jornada de trabalho em seis horas diárias e 30 semanais.
- PL 794/07, do deputado Jovair Arantes, que reproduz as disposições contidas na iniciativa principal.
- PL 1.891/07, do deputado Mauro Nazif, que estabelece a jornada destes profissionais em 30 semanais.
- PL 2.392/07, do deputado Mauro Nazif, que estabelece a redução da carga horária dos profissionais de Enfermagem, garantida a adequação da jornada de trabalho sem redução salarial.
Fonte: http://www.sintufsc.ufsc.br/wordpress/?p=1364
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