domingo, 26 de junho de 2011

Uso de jalecos fora do ambiente de trabalho é proibido no Estado de São Paulo

O uso de jalecos, aventais e outros equipamentos de proteção individual (EPI) fora do ambiente de trabalho foi proibido no Estado de São Paulo por lei publicada ontem, dia 9, no Diário Oficial do Estado. A Lei nº 14.466 impõe multa no valor de R$174,50 a quem desrespeitar a proibição, que está em alinhamento com a Norma Regulamentadora 32 do Ministério do Trabalho, publicada em 2005. De acordo com seu artigo 32.2.4.6.2, “os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais”.
As vestimentas de proteção podem servir de ponte de contaminação entre o ambiente interno e o ambiente externo ao trabalho, pondo em risco a saúde tanto de quem está dentro como de quem está fora do ambiente. A reincidência no delito será punida com multa em dobro


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