Autoras: Daniela Vidal Rocha Lorenz e Zoraide Immich Wagner
As atividades de Enfermagem no APH (Atendimento Pré-Hospitalar) foram regulamentadas pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo, por meio da decisão 001, de 22 de março de 2001, resolvendo que "o Atendimento Pré-Hospitalar de Suporte Básico e de Suporte Avançado de Vida, em termos de procedimentos de Enfermagem previstos em lei seja, incondicionalmente, prestado por Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem ou Auxiliares de Enfermagem, observados os dispositivos constantes na Lei nº 7498/86 e Decreto-lei 94.406/87".
Pela portaria nº 2048 do Ministério da Saúde são definidas as funções do enfermeiro, o perfil deste profissional, bem como de toda a equipe que deve atuar neste serviço. A portaria determina que os enfermeiros de APH sejam responsáveis pelo atendimento de Enfermagem necessário para a reanimação e estabilização do paciente no local do evento e durante o transporte. Cabe também ao enfermeiro prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar, supervisionar e avaliar as ações de Enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel, dentre outras funções específicas.
Os trabalhadores da área da Saúde estão expostos a inúmeros riscos em suas atividades. De acordo com o autor Marcelo Firpo de Souza Porto, os riscos podem estar presentes sob diversas formas, em particular nas substâncias químicas, em agentes físicos, mecânicos e biológicos, na inadequação ergonômica dos postos de trabalho, ou, ainda, em função das características da organização do trabalho e das práticas de gerenciamento das empresas, como organizações autoritárias, tarefas monótonas e repetitivas.
Confira o artigo na íntegra na Edição 28 Julho da Revista Emergência.
As atividades de Enfermagem no APH (Atendimento Pré-Hospitalar) foram regulamentadas pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo, por meio da decisão 001, de 22 de março de 2001, resolvendo que "o Atendimento Pré-Hospitalar de Suporte Básico e de Suporte Avançado de Vida, em termos de procedimentos de Enfermagem previstos em lei seja, incondicionalmente, prestado por Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem ou Auxiliares de Enfermagem, observados os dispositivos constantes na Lei nº 7498/86 e Decreto-lei 94.406/87".
Pela portaria nº 2048 do Ministério da Saúde são definidas as funções do enfermeiro, o perfil deste profissional, bem como de toda a equipe que deve atuar neste serviço. A portaria determina que os enfermeiros de APH sejam responsáveis pelo atendimento de Enfermagem necessário para a reanimação e estabilização do paciente no local do evento e durante o transporte. Cabe também ao enfermeiro prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar, supervisionar e avaliar as ações de Enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel, dentre outras funções específicas.
Os trabalhadores da área da Saúde estão expostos a inúmeros riscos em suas atividades. De acordo com o autor Marcelo Firpo de Souza Porto, os riscos podem estar presentes sob diversas formas, em particular nas substâncias químicas, em agentes físicos, mecânicos e biológicos, na inadequação ergonômica dos postos de trabalho, ou, ainda, em função das características da organização do trabalho e das práticas de gerenciamento das empresas, como organizações autoritárias, tarefas monótonas e repetitivas.
Confira o artigo na íntegra na Edição 28 Julho da Revista Emergência.
Fonte: http://www.samu192df.com.br/samu/divulgacao.jsp?idAtend=00153
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